O 27º Papo de Corretor será sobre Seguro Habitacional e será ministrado pelo gerente regional da Caixa Econômica Federal, Luiz Carlos de Menezes, no dia 23/03/, às 19h, na sede do Creci-Minas, com transmissão ao vivo pela internet.
Desde o dia 18 de está vigorando a Resolução nº 003811 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estipula novas regras para a contratação do seguro habitacional. Entre as novidades, a norma permite ao consumidor escolher em qual instituição contratará o seguro. Vale lembrar que a contratação desse tipo de seguro é obrigatória nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), exatamente por prever situações de morte ou invalidez permanente do mutuário, além dos riscos de danos físicos ao imóvel.
Até o início de fevereiro, o mutuário era obrigado a adquirir o seguro do banco onde contratava o financiamento. Mas, pelas novas regras, a instituição financeira terá que apresentar necessariamente duas propostas coletivas do seguro obrigatório. A primeira do próprio banco e uma segunda de outra seguradora independente. O consumidor ainda poderá optar por realizar uma pesquisa de preços e escolher proposta individual de uma terceira empresa. E é aí que o corretor pode e deve entrar, oferecendo uma consultoria de qualidade para proteger o segurado. Os bancos serão obrigados a aceitar a proposta, entretanto, terão um prazo de 15 dias para análise do contrato, podendo cobrar no máximo R$ 100 pelo serviço.
A expectativa do Sindicato dos Corretores de SP (Sincor) é que as apólices de morte e invalidez permanente e de danos físicos ao imóvel podem custar até 20% menos. O cálculo do seguro por morte e invalidez funciona assim: quanto mais velho o comprador, na hora da contratação do financiamento, mais caro o seguro é. Mutuários que têm até 55 anos vão se beneficiar com o corte nos custos. Já os mais velhos não deverão ter alteração e continuarão pagando mais caro, já que o preço da cobertura por morte e invalidez varia de acordo com a idade do cliente.
Inscrições gratuitas pelo (31) 3271 6044.