Área restrita do Corretor

Para o primeiro acesso, utilize seu CPF como senha.

Lei do Inquilinato -alterações

26/01/2010

Locação sofreu aumento de 548% nos últimos 10 anos. CRECI-Minas destaca aumento da oferta como principal conseqüência da nova lei

A nova lei do inquilinato entrou em vigor na segunda-feira, 25 de janeiro, para antigos ou novos contratos. Na verdade, ela não é exatamente nova. São 14 artigos que atualizam a lei que já está em vigor há 18 anos. O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (CRECI-Minas), Paulo José Vieira Tavares, explica que as alterações poderão favorecer a oferta para locação, estimulando o setor imobiliário a equilibrar o valor de mercado do aluguel, que nos últimos 10 anos sofreu um aumento de 548%, nos imóveis de classe popular de Belo Horizonte.

Um dos pontos mais polêmicos da nova legislação está na agilidade com que o inquilino poderá ser despejado. Pela lei antiga, um locatário que ocupasse um imóvel comercial ou residencial poderia atrasar o pagamento do aluguel duas vezes durante um ano. Só depois disso é que o locador entrava na Justiça com uma ação de despejo – o que poderia ser feito com um dia de atraso na segunda vez. O locatário pagava a dívida e no terceiro atraso o dono rescindia o contrato. Agora, o novo artigo da lei determina que um atraso em dois anos já pode ser levado à Justiça.

De acordo com Tavares, hoje, os processos de despejo de inquilinos inadimplentes podem demorar mais de um ano. Pelas novas regras, a desocupação do imóvel poderá ser feita em até 45 dias. Pelo que está em vigor, nas renovações de contrato o fiador fica ligado ao inquilino automaticamente. Depois ele não será obrigado a continuar responsável pelos contratos seguintes. O inquilino que desiste da locação tem que pagar a multa pré-estabelecida. A partir de segunda-feira, o valor vai ser proporcional ao tempo que resta. A nova lei também vale para os contratos antigos.

O presidente do CRECI-Minas acredita que as mudanças também trazem outros benefícios para os locatários. Com mais garantias para os locadores, a oferta de imóveis deve aumentar e o preço do aluguel pode equilibrar. “Outro ponto muito importante é que o grande vilão da locação – o fiador – passa a não ser mais imprescindível, pois, com as novas regras, o locador não precisará mais ter o contrato de fiança para garantir o seu imóvel, pois terá a possibilidade de despejar mais facilmente um inquilino mau pagador através de ação judicial”, enfatiza Tavares.

Clique aqui para acessar a lei na íntegra.

Galeria de fotos
Conselho Regional de Corretores de Imóveis de MG.
Rua dos Carijós, 244 - 10º andar - Centro - CEP 30120-060 Belo Horizonte - Minas Gerais - Telefone: (31) 3271-6044