O Setor de Fiscalização Externa (Sefe) do Creci-MG vem se superando mês após mês e durante 2009 conseguiu autuar 1341 pessoas exercendo a profissão de corretor de imóveis ilegalmente. O número alcançado é 585maior do que 2005, quando 229 pessoas foram flagradas praticando a atividade. Os dados constam no relatório anual de atividades do Conselho.
É possível conferir se quem pretende intermediar o negócio é mesmo um corretor de imóveis através do site do Conselho. Basta entrar no site www.crecimg.com.br e verificar se o nome da pessoa consta no cadastro de corretores de imóveis.
Quem é corretor de imóveis
Só é corretor de imóveis quem finalizou o curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou curso superior em Gestão de Negócios Imobiliários, fez a inscrição no Creci-MG e está em dia com suas obrigações junto ao Conselho.
A função do corretor de imóveis consiste em assessorar o pretendente à transação em todas as fases da locação e da comercialização do imóvel, encarregando-se também da parte burocrática do negócio.
Estar dentro de uma imobiliária não é garantia de ser corretor. Mesmo se for fazer negócios com imobiliárias, é imprescindível exigir a carteira de corretor de imóveis da pessoa que pretende transacionar seu bem. É uma forma de assegurar que segurança à sua negociação.
Como denunciar
Qualquer pessoa que esteja vendendo imóveis de terceiros sem possuir a carteira de corretor de imóveis (e, conseqüentemente, sem estar com seu nome no banco de dados do site do Creci-Minas) está cometendo uma contravenção penal e pode ser denunciado junto ao Creci-Minas.
A denúncia pode ser feita por telefone ou por escrito, sendo que esta servirá como prova durante os processos, garantindo maior eficácia na punição aos falsos profissionais. A denúncia por telefone pode ser realizada pelo (31) 3271-6044 ou por um dos números das delegacias do Creci-MG. Já a denúncia escrita, deverá ser feita em um formulário próprio, disponível no site www.crecimg.com.br e também na sede do Conselho ou nas suas delegacias, denominado Termo de Denúncia. O documento deverá conter a assinatura do denunciante e os documentos que comprovem os fatos delatados.