Prestação da casa pode ficar 20% menor
22/02/2010
Desde o dia 18 de fevereiro está vigorando a Resolução nº 003811 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estipula novas regras para a contratação do seguro habitacional. Entre as novidades, a norma permite ao consumidor escolher em qual instituição contratará o seguro. Vale lembrar que a contratação desse tipo de seguro é obrigatória nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), exatamente por prever situações de morte ou invalidez permanente do mutuário, além dos riscos de danos físicos ao imóvel. Paulo Tavares, presidente do Creci-Minas, explica que até o início de fevereiro, o mutuário era obrigado a adquirir o seguro do banco onde contratava o financiamento. Mas, pelas novas regras, a instituição financeira terá que apresentar necessariamente duas propostas coletivas do seguro obrigatório. A primeira do próprio banco e uma segunda de outra seguradora independente. O consumidor ainda poderá optar por realizar uma pesquisa de preços e escolher proposta individual de uma terceira empresa. E é aí que o corretor pode e deve entrar, oferecendo uma consultoria de qualidade para proteger o segurado. Os bancos serão obrigados a aceitar a proposta, entretanto, terão um prazo de 15 dias para análise do contrato, podendo cobrar no máximo R$ 100 pelo serviço. A expectativa do Sindicato dos Corretores de SP (Sincor) é que as apólices de morte e invalidez permanente e de danos físicos ao imóvel podem custar até 20% menos. O cálculo do seguro por morte e invalidez funciona assim: quanto mais velho o comprador, na hora da contratação do financiamento, mais caro o seguro é. Mutuários que têm até 55 anos vão se beneficiar com o corte nos custos. Já os mais velhos não deverão ter alteração e continuarão pagando mais caro, já que o preço da cobertura por morte e invalidez varia de acordo com a idade do cliente.