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Empresas têm mais três dias para entregarem Dimob à Receita Federal

23/02/2010

Creci-Minas explica que a Dimob permite que o Fisco cruze os dados da compra, venda e locação de imóveis, aumentando a probabilidade de o cidadão ser apanhado na malha fina por omissão de renda na declaração

As empresas imobiliárias têm até o dia 26 de fevereiro, sexta-feira, para entregarem a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Pessoas jurídicas ou equiparadas que comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados em 2009 são obrigadas a apresentar a declaração. A declaração também deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação, assim como aquelas constituídas para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. Estão dispensadas da entrega somente empresas que não realizaram operações imobiliárias no ano assado.

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-Minas), Paulo José Vieira Tavares, alerta que a multa pelo atraso na entrega da declaração é de até R$ 5 mil por mês e que a legislação também prevê pagamento de 5% do valor das transações, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Tavares explica ainda que as imobiliárias estão obrigadas a informar à Receita Federal quem são os locadores e os locatários e o valor do aluguel pago por um e recebido pelo outro, e também quem são os vendedores e compradores dos imóveis comercializadas pela empresa, bem como o valor pago tanto pelo imóvel quanto pela comissão do corretor. “Estes dados são repassados anualmente, desde 2003, e com eles, o Fisco pode cruzar as informações, aumentando a probabilidade de o cidadão ser apanhado na malha fina por omissão de renda na declaração.


O que é a Dimob

A Dimob foi criada em fevereiro de 2003 e é um dos instrumentos que a Receita Federal utiliza para evitar a sonegação de impostos. Os dados declarados na Dimob serão confrontados com os dados das declarações de renda do contribuinte que vendeu, comprou ou alugou imóveis no ano anterior. Como todos terão que declarar o mesmo valor que está na Dimob, quem prestar informação divergente ficará retido na malha fina e será obrigado a pagar eventual diferença de Imposto de Renda. Os agentes imobiliários poderão entregar a Dimob pela Internet, através do site  www.receita.fazenda.gov.br. Declarações relativas às informações de exercícios anteriores, e as retificadoras, também deverão ser efetuadas através da página da Receita.

Conselho Regional de Corretores de Imóveis de MG.
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